Seus direitos
A Lei nº 13.786/2018 admite um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel, desde que previsto no contrato. Ultrapassado esse prazo, o comprador pode pedir indenização ou a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos.
Em caso de desistência, a construtora pode reter apenas parte dos valores, dentro dos limites legais, e cláusulas que vão além disso podem ser questionadas.
Defeitos de construção também geram responsabilidade da construtora, inclusive quando aparecem depois da entrega das chaves.
Antes de aceitar qualquer acordo ou proposta da empresa, consulte um advogado. A aceitação pode limitar pedidos futuros.
Guarde tudo
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento
- Cronograma e comunicados da obra
- Fotos dos defeitos
- Laudos ou vistorias
- Protocolos de reclamação
Esses documentos são a base do seu pedido. Com eles em mãos, é só enviar pelo WhatsApp.