Seus direitos
A recusa de cobertura precisa ter fundamento no contrato e na lei. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS serve como referência básica, e tratamentos fora dele podem ser cobertos quando preenchidos os requisitos legais, como a prescrição médica fundamentada.
Quando a demora pode trazer risco à saúde, a Justiça pode conceder uma liminar, uma decisão rápida que obriga o plano a autorizar o procedimento enquanto o processo segue.
Reajustes também têm limites. O aumento por faixa etária deve seguir as regras do contrato e da ANS e não pode ser desproporcional, e os reajustes de planos coletivos podem ser questionados quando não há transparência no cálculo. Já o cancelamento unilateral não pode deixar desassistido quem está em tratamento.
Antes de aceitar qualquer acordo ou proposta da empresa, consulte um advogado. A aceitação pode limitar pedidos futuros.
Guarde tudo
- Carteirinha e contrato do plano
- Pedido e relatório médico
- Negativa por escrito ou protocolo
- Boletos com os reajustes
- Comunicados da operadora
- Exames e laudos
Esses documentos são a base do seu pedido. Com eles em mãos, é só enviar pelo WhatsApp.